sábado, 28 de abril de 2007

Maioridade Penal

Seguidores do Texugo, um assunto muito sério assola o país. Mais sério e impactante do que a mídia massiva faz parecer; A Maioridade Penal. Antes de escrever esta postagem, a Caverna pesquisou inúmeras fontes como, Blogs, sites, livros, etc. As opiniões variam bastante, e nossa especialista em assuntos judiciais (Movida a Ácido) fez uma resenha baseada em discussões e pesquisas acadêmicas.

Maioridade Penal: Diminução é efetiva?

A maioridade penal da maneira como está sendo aplicada, é apenas uma isca, um tapa buraco para atrair eleitores e NÃO resolverá o problema do menor infrator no país. Se a FEBEM que já é o caos não da jeito no adolescente em 3 anos, por que viver no inferno mais 10 ou 15 anos adiantaria?

Maioridade penal (por Movida a Ácido):

Primeiramente, a maioridade penal nem poderia estar em discussão pois a idade estabelecida é cláusula pétrea da Constituição Federal (artigo 228) não podendo ser modificada por emendas constitucionais, apenas com a formação de uma nova constituição brasileira.

Segundo, é difícil para alguns entenderem que esta "proteção" dada aos adolescentes é fundada em motivos concretos. Querem que a pena máxima de 3 anos dada pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) aumente, mas ninguém parece pensar no que são 3 anos para um adolescente e para um adulto, para aquele é uma eternidade.

Além disso, a maioria dos crimes cometidos no Brasil, a maioria esmagadora, é cometida por maiores de 18 anos e a maioria dos crimes cometidos por menores são cometidos juntamente com maiores de 18 anos.

De que adianta penas mais pesadas aplicadas a menores de 18 anos se o país não é capaz de oportunizar nem mesmo uma estrutura social decente para a maioria das crianças se desenvolverem. Falam de rigidez de penas, mas esquecem de falar de oportunidade e de educação. Um adolescente que cresceu na miséria, dentro de uma família desestruturada, tendo a violência como rotina não vai se importar se, de agora em diante com 16 anos ele poderá ter uma pena mais severa.

Mais um detalhe, se ao invés de medidas sócio educativas então estes adolescentes entre 16 e 18 anos que cometerem crimes começarem a ser encaminhados para uma casa de detenção, popularmente conhecidas como escolas do crime, após cumprirem a sua pena será que sairão de lá pensando em nunca mais cometer estes crimes? Talvez pensem isso nos primeiros passos, talvez, mas depois que tentarem arranjar emprego e não conseguirem e sofrerem o preconceito da sociedade por ser um ex presidiário eu lhes digo o que ele vai fazer, vai cometer crimes.Talvez a maioria da sociedade não saiba mas estas pessoas que vivem à sua margem são sua responsabilidade, e que, quando presencia uma criança dormindo na rua e não faz nada para ajudar, está cometendo um crime (Previsto no Código Penal).

Como a maioria da população que tem uma estrutura na vida não quer se preocupar com estes problemas acaba por aplicar uma solução que lhe parece muito mais rápida e fácil: “vamos colocar todos na cadeia, porque bandido bom é bandido preso, porque na verdade tinha que ter pena de morte....” (nem chegarei no mérito da pena de morte porque esta questão vale uma postagem própria).

FEBEM: Depósito de criminosos

É importante frisar que muitos dos adolescentes infratores são das consideradas “boas famílias”, que tiveram uma educação e não tem o histórico de violência como citado à cima, mas mesmo estes que tiveram oportunidades, será que aprenderão a “lição” ficando cinco ou dez anos na cadeia? Vamos tentar refletir um pouco, e se fosse o nosso filho o adolescente infrator, a solução para ele é ser tratado como um adulto? Faço esta reflexão porque além de tudo o que já foi dito a estrutura carcerária do Brasil é de dar vergonha, um amontoado de “corpos” e uma falta de higiene que ocasiona o grande número de doenças dentro destes complexos. Esta é a solução? Já não é para os adultos, quem dirá para adolescentes...

Leitura Recomendada: Artigo da OAB


Movida a Ácido é estudante de Direito e especialista em assuntos jurídicos da Caverna

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